A partir de 1º de julho de 2021, medidas de reforma do IVA da UE I
Fornecedores de países fora da UE só precisam se registrar em um país da UE e podem declarar e pagar impostos incorridos em todos os países membros da UE ao mesmo tempo.
Se as vendas anuais envolvidas em um único país de destino das vendas da UE excederem o limite de 10.000 euros, elas precisam ser implementadas de acordo com a taxa de IVA de cada país de destino da UE
Para algumas vendas na plataforma, a plataforma é responsável pela cobrança e pagamento do IVA
É claro que a plataforma de comércio eletrônico é responsável por manter e remeter os bens e serviços vendidos pelo comércio eletrônico fora da UE na plataforma, o que também faz com que a plataforma de terceiros "seja considerada um vendedor" até certo ponto e tem mais responsabilidades.
Medidas de reforma do IVA da UE II
Cancelar a isenção do imposto sobre o valor acrescentado de importação para mercadorias importadas online de países não pertencentes à UE com um preço unitário inferior a 22 euros.
Duas situações em que o negócio B2C da plataforma de e-commerce é realizado e o sistema de dedução e pagamento é aplicável
O valor das mercadorias importadas não excede 150 euros, e as transações transfronteiriças de longa distância ou transações domésticas de mercadorias de qualquer valor por vendedores não comunitários.
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Horário da postagem: 13 de agosto de 2021