As empresas de alto reconhecimento desfrutam das facilidades de reconhecimento mútuo da AEO internacionalmente, ou seja, elas também podem desfrutar do reconhecimento de empresas estrangeiras nos países onde as mercadorias são enviadas ou chegam, e podem aproveitar as facilidades de desembaraço alfandegário dos países ou regiões onde as mercadorias são mutuamente reconhecidos.
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Artigo 24.º do Despacho n.º .237 da Administração Geral das Alfândegas
Ou as empresas estão incluídas no banco de dados de exportadores aprovados das partes exportadoras
Exportadores, fabricantes, bens para registro
Para as mercadorias exportadas ou produzidas pelo exportador autorizado, após arquivar na alfândega competente os nomes chinês e inglês das mercadorias, os códigos de 6 dígitos do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, os acordos comerciais preferenciais aplicáveis, as partes contratantes e outras informações relevantes, o exportador autorizado poderá emitir uma declaração de origem para as mercadorias na mesma situação dentro do prazo de validade determinado pelo exportador autorizado
Emitir uma declaração de origem
Se a informação da mercadoria for previamente arquivada, a declaração de origem pode ser emitida diretamente, mas o risco de julgar se a mercadoria pertence “à mesma situação” é da própria empresa.A fim de evitar que a empresa cometa erros e desrespeite os regulamentos, sugere-se aumentar os procedimentos de consulta da empresa às alfândegas.
Horário da postagem: 16 de abril de 2021