Política de Imposto de Renda Corporativa Qualificada de Principais Indústrias na “Nova Área”
Para empresas de pessoas jurídicas qualificadas envolvidas em produtos (tecnologias) relacionados a links centrais em áreas-chave, como circuitos integrados, inteligência artificial, biomedicina, aviação civil e realizando atividades substanciais de produção ou P&D na nova área, a empresa o imposto de renda será cobrado a uma taxa reduzida de 15% no prazo de 5 anos a partir da data de estabelecimento.
Ahora aplicável
Este aviso entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. As empresas pessoas jurídicas elegíveis registradas no novo distrito antes de 31 de dezembro de 2019 e envolvidas em atividades substantivas de produção ou P&D dos negócios listados no Catálogo podem ser implementadas de acordo com este Aviso de 2020 ao período de cinco anos em que a empresa é estabelecida.
Condições Necessárias de “Empresas Qualificadas”
As empresas têm instalações fixas de produção e negócios, pessoal fixo, condições de suporte de software e hardware correspondentes às atividades de produção ou P&D e realizam os negócios de P&D e manufatura mencionados acima com base nisso.
Pelo menos um produto-chave (tecnologia) está incluído nos principais produtos desenvolvidos ou vendidos pela empresa.
Condições Necessárias de “Empresas Qualificadas” (2)
As principais condições de investimento empresarial: a força técnica está na vanguarda da indústria ou a força técnica está liderando na indústria;P&D e condições de produção das empresas: principais tecnologias de núcleo que estão envolvidas em pesquisa e produção científica há muito tempo em áreas relacionadas no país e no exterior ou possuem sistema independente de direitos de propriedade intelectual;A empresa tem resultados maduros de pesquisa e desenvolvimento colocados em uso;Ou obter investimento de instituições financeiras.
Horário da postagem: 15 de setembro de 2020