Medidas de gestão de zona alfandegada abrangente a implementar em abril (2)

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Smodo de supervisão

Esclarecer melhor o limite de tempo de processamento Limpar o período de armazenamento de mercadorias na área (artigo 33) Não há período de estocagem de mercadorias na área.
Novos requisitos regulamentares para resíduos sólidos É claro que os resíduos sólidos gerados pelas empresas da zona devem ser descarregados da zona de acordo com a regulamentação em vigor e passar por formalidades aduaneiras (artigos 22, 23 e 27). Os resíduos sólidos produzidos pelas empresas da zona que não tenham sido reenviados para fora do país serão geridos de acordo com a Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controlo da Poluição Ambiental por Resíduos Sólidos.Aqueles que precisarem ser transportados para fora da área para armazenamento, utilização ou descarte deverão passar pelas formalidades de saída da área com a alfândega de acordo com o regulamento.Os resíduos sólidos gerados pelo processamento confiado também devem ser tratados de acordo com as disposições anteriores.
Cancelar a restrição Deixam de se manter as disposições restritivas das Medidas Administrativas para as Zonas Portuárias Alfandegadas que “salvo as instalações sem fins lucrativos que garantam o normal trabalho e as necessidades de vida do pessoal das zonas portuárias alfandegadas, a vida comercial fiscal nas áreas portuárias alfandegadas não poderão ser estabelecidos negócios de consumo e comércio varejista”. Uma maior liberalização reservará espaço para inovação e desenvolvimento em áreas com necessidades reais na próxima etapa.
Retirada e venda de bens abandonados na zona (artigo 32.º) As mercadorias que as empresas da zona pretendam ceder serão extraídas e vendidas pela alfândega de acordo com a lei, depois de aprovadas pelas alfândegas e departamentos competentes relevantes, e as receitas da venda serão tratadas de acordo com as disposições pertinentes do do estado, exceto aqueles que não podem ser cedidos conforme estipulado por leis e regulamentos.(Portaria n.º 91 da Administração Geral das Alfândegas e Comunicado n.º 33 da Administração Geral das Alfândegas de 2014).
Governança colaborativa As empresas da região devem obter a qualificação de objeto de mercado, e as empresas envolvidas na produção de alimentos devem obter licença de produção doméstica (Artigo 34).  
Governação coordenada, sem impedimento mútuo (artigo 40.º) A supervisão alfandegária na área alfandegária abrangente de acordo com a lei não afeta os governos locais e outros departamentos para desempenhar suas funções correspondentes de acordo com a lei.

Horário de postagem: 12 de abril de 2022