A alfândega da China anunciou as regras de implementação detalhadas e os assuntos que precisam de atenção na declaração
Medidas da Alfândega da República Popular da China para a Administração da Origem de Bens de Importação e Exportação sob o Acordo de Parceria Econômica Abrangente Regional (Ordem nº 255 da Administração Geral das Alfândegas)
A China o implementará a partir de 1º de janeiro de 2022. O anúncio esclarece as regras de origem do RCEP, as condições que o certificado de origem precisa atender e os procedimentos para desfrutar de mercadorias importadas na China.
Medidas Administrativas da Alfândega da República Popular da China sobre Exportadores Aprovados (Ordem nº .254 da Administração Geral das Alfândegas)
Entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Estabelecer um sistema de informação para a gestão dos exportadores aprovados pela Alfândega para melhorar o nível de facilitação da gestão dos exportadores aprovados.Uma empresa que pretenda tornar-se um exportador autorizado deve apresentar um pedido por escrito à alfândega diretamente sob seu domicílio (doravante denominada alfândega competente).O prazo de validade reconhecido pelo exportador autorizado é de 3 anos.Antes de o exportador aprovado emitir uma declaração de origem para as mercadorias que exporta ou produz, ele deve apresentar os nomes chinês e inglês das mercadorias, os códigos de seis dígitos do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, acordos comerciais preferenciais aplicáveis e outros informações às alfândegas competentes.O exportador aprovado deverá emitir uma declaração de origem por meio do sistema de informações gerenciais do exportador aprovado pela alfândega, sendo responsável pela autenticidade e exatidão da declaração de origem por ele emitida.
Anúncio nº 106 o Administração Geral das Alfândegas em 2021 (Anúncio sobre a Implementação do Acordo de Parceria Económica Abrangente Regional.
Ela entrou em vigor e foi implementada em 1º de janeiro de 2022. No ato da declaração de importação, preencha o Formulário de Declaração Aduaneira para Importação (Exportação) de Bens de
República Popular da China e apresentar os documentos de origem de acordo com os requisitos relevantes do Anúncio nº 34 da Administração Geral das Alfândegas em 2021 sobre “Mercadorias importadas sob acordos comerciais preferenciais com troca eletrônica de informações de origem”.O código do acordo comercial preferencial do Acordo é ”22″.Quando o importador preencher os dados eletrônicos do certificado de origem através do Sistema de Declaração de Origem Elementos do Acordo Comercial Preferencial, caso a coluna “País de origem (região) sob o Acordo” do certificado de origem contenha ”*” ou ” * *” , a coluna “País de origem sob o Acordo Comercial Preferencial” deve ser preenchida correspondentemente com “Origem desconhecida (de acordo com a alíquota mais alta dos membros relevantes)” ou “Origem desconhecida (de acordo com a alíquota mais alta de todos os membros s ". Antes da declaração de exportação, o solicitante pode solicitar visto da China a agências como a Alfândega, Conselho Chinês para a Promoção do Comércio Internacional e suas filiais locais para emissão do certificado de origem sob o Acordo. Se t back-to-back emitido o certificado de origem e não preenchidos os dados eletrônicos do certificado de origem inicial através do “Sistema de Declaração dos Elementos de Origem do Acordo de Comércio Preferencial” quando da entrada da mercadoria no país, o requerente do certificado de origem ou o exportador autorizado deve completá-lo.Para mercadorias em trânsito, você pode primeiro solicitar à alfândega a qualificação da declaração de origem.
Horário da postagem: 14 de janeiro de 2022