Ajuste de regras pré-gravadas de informações de origem preferencial de importação
De acordo com o Comunicado nº 34 da Administração Geral das Alfândegas em 2021 , desde 10 de maio de 2021, os requisitos para preencher e informar a coluna de origem dos formulários de declaração de mercadorias de importação e exportação sob acordos comerciais preferenciais foram ajustados.
Assuntos que precisam de atenção na declaração
•A coluna “documentos acompanhantes” do original não vem pré-cadastrada com o código “Y” e o número do certificado de origem.
• Para cada mercadoria, preencha a coluna intitulada
“Benefícios do Acordo Comercial Preferencial”.Se nenhum benefício estiver envolvido, clique em "Cancelar benefícios".
•Uma declaração só pode corresponder a um certificado/declaração de origem.
A partir de 10 de maio, foi lançada a nova plataforma de serviços integrais de origem
Faça login em “Janela Única”-Módulo de Origem-”Plataforma de Serviços Integrados de Certificado de Origem”
1. O novo sistema pode consultar dados históricos e lidar com novos negócios
2. Ao solicitar o certificado de origem da alfândega por meio da plataforma de integração “Internet + Alfândega”, a “janela única” do comércio internacional da China, o cliente de importação “janela única” e outros canais oficiais de declaração alfandegária, se houver declaração anormal do certificado ou recepção anormal do recibo, a linha direta de atendimento ao cliente 95198 ou 12360 pode ser chamada a tempo.
Horário de postagem: 01 de julho de 2021