Anúncio sobre a Declaração de Materiais de Prevenção e Controle de Epidemias, como Kits de Detecção de Covid-19

Recentemente, a Administração Geral das Alfândegas publicou o “Anúncio sobre a Declaração de Materiais de Prevenção e Controle de Epidemias, como Kits de Detecção de Covid-19”

 

Seguem os principais conteúdos:

 

  • Adicione o código de mercadoria “3002.2000.11”.O nome do produto é “Vacina COVID-19, que foi formulada em dose fixa ou em embalagens de varejo.Aplicável a todos os tipos de vacinas COVID-19 que foram dosadas ou transformadas em embalagens de varejo e usadas diretamente no corpo humano
  •  
  • Adicione o código de mercadoria “3002.2000.19”.O nome do produto é “Vacina COVID-19, sem dose fixa ou em embalagem de varejo”.Aplicável a todos os tipos de vacinas COVID-19 usadas diretamente no corpo humano.
  •  
  • Adicione o código de mercadoria "3002.1500.50" e o nome do produto é "Kit de teste COVID-19 com produtos imunológicos como recurso básico, que foi formulado em uma dose fixa ou em embalagens de varejo".
  •  
  • Adicione o código do produto “3822.0010.20″, e o nome do produto é “COVID-19 Test Kit, Exceto Mercadorias do Item Fiscal 30.02″
  •  
  • Adicione o código do produto “3822.0090.20″ e o nome do produto é “Outros kits de teste COVID-19, exceto mercadorias do item fiscal 30.02″.

 

Unidade de declaração:

 

A unidade de medida da transação do código de mercadoria “3002.2000.11″ deve ser declarada como “peça” e o código é “012″

 

A unidade de medida da transação com o código de mercadoria “3002.2000.19″ é declarada como “litro” e o código é “095″.

 

Os códigos de mercadoria “3002.1500.50″, “3822.0010.20″, “3822.0090.20″ são declarados como “pessoas” com o código “170″


Horário da postagem: 12 de janeiro de 2021